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Processos Que Tratam Da Utilização Da TR Para Correção Do FGTS Têm Tramitação Suspensa
O ministro Roberto Barroso, do STF, deferiu medida liminar para determinar a suspensão dos processos que versem sobre a correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).