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Valores Pagos A Mais Em Conta De água Devem Ser Restituídos | Juristas
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar a apelação nº 0052685-16.2014.815.2001 interposta por Maria Lúcia dos Santos Soares em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, entendeu que “a cobrança do débito indevido, sem que haja a inclusão do nome da consumidora no cadastro de maus pagadores, ou, ainda, na espécie, o corte no fornecimento de água, não ultrapassa a seara do mero dissabor, não havendo que se falar em indenização por danos morais”.