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Veiculação Indevida De Imagem De Pessoa A Ato De Terrorismo Gera Dano Moral | Juristas
A empresa de comunicação que associou a imagem de uma pessoa a um crime de terrorismo que não cometeu, no portal Dom Total, foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca de João Pessoa.