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Venda De Animal Com Doença Preexistente Gera Dever De Indenizar O Tratamento | Juristas
Por determinação da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, intermediador da venda de um filhote da raça splitz alemão deve efetuar o pagamento de danos materiais à compradora do animal, que teve gastos com tratamento veterinário do animal, fruto de doença descoberta logo após a venda e pela não instalação de microchip no animal, conforme acordado.