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Vendedora Agredida Por Colega Deve Ser Indenizada | Juristas
Por decisão da juíza leiga do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, uma vendedora que foi agredida pelo colega de trabalho deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A magistrada verificou que as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar a prática de ato ilícito pelo requerido, que agrediu fisicamente a autora da ação.