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Vendedora Deve Devolver Valor Pago Por Comprador Vítima De Propaganda Enganosa | Juristas
O Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Branco deu procedência ao pedido de restituição de valores formulado por cliente, vítima de propaganda enganosa em anúncio de venda de uma chácara. O acordo verbal de venda foi desfeito em razão da diferença do bem anunciado e sua realidade.