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Vigilante Com Câncer De Mama Deve Ser Indenizada Após Dispensa Discriminatória | Juristas
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma trabalhadora, com câncer de mama, que atuava como vigilante, deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais além de ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento, após dispensa discriminatória.