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Vítima De Golpe Do Boleto Falso Será Indenizada Por Banco, Plano De Saúde E Empresa De Pagamentos | Juristas
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou o Banco Bradesco S/A, a Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão e a Pag Seguro Internet LTDA a indenizarem solidariamente uma pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixada em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.