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Vítima De Sequestro Relâmpago Em Supermercado Deve Ser Indenizada | Juristas
Por decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi mantida a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a indenizar uma consumidora vítima de sequestro relâmpago no estacionamento de uma das suas lojas. Para os magistrados, houve falha no dever de segurança.