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Xingamento Contra Parlamentar Em Rede Social Não Gera Dever De Indenizar | Juristas
Proferir críticas nas redes sociais contra a atuação política de parlamentar não gera dever de indenizar. Assim entendeu a 1ªTurma Cível do TJDF ao rejeitar a ação do deputado federal Alberto Fraga (DEM) contra internauta que manifestou repúdio à sua atuação política em redes sociais.