Direito Administrativo

STF mantém indeferido em curso de formação da PMMG candidato que responde a processo criminal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma decisão que impedia a participação de um candidato em um curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) devido a ele responder a um processo criminal. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1436580, apresentado ao Supremo pelo Estado de Minas Gerais.

Supremo suspende concurso para soldados da PM de Minas Gerais que restringia participação de mulheres

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão, emitida nesta terça-feira (28), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7488).

TRF1 nega pedido de remoção de tenente temporária da FAB para acompanhar esposo transferido

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma oficial temporária da Força Aérea Brasileira (FAB) para anular o ato administrativo que indeferiu sua solicitação de remoção para acompanhar seu esposo, oficial de carreira da FAB, transferido de São José do Campos/SP para Brasília/DF.

STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso da PM do Amazonas e Ceará

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a limitação de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar (PM) dos Estados do Amazonas e Ceará. As decisões foram unânimes e ocorreram durante a sessão virtual concluída em 9 de fevereiro, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ex-PM é condenado por improbidade ao levar drogas e celulares para penitenciária

Um ex-cabo da Polícia Militar, que na época atuava como agente penitenciário na Penitenciária Agrícola de Chapecó, foi recentemente condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó. O homem, já na reserva, foi acusado de introduzir drogas e celulares ilegalmente no complexo prisional.

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