Direito Administrativo

São Paulo deve indenizar torcedores pisoteados após tumulto em estádio, decide TJSP

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, foi fixada em mais de R$ 18 mil. A decisão também afastou a responsabilidade civil do estado de São Paulo no caso.

Corregedoria investigará juíza que proibiu condução de adolescentes a delegacias em operação verão

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir um pedido de providências para investigar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. A magistrada proibiu a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento no estado, exceto em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.

TJSP entende que PM de SP não é obrigada a usar câmeras em fardamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta quarta-feira (13), que o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar (PM) do Estado não é obrigatório em operações que tenham como finalidade responder a ataques contra agentes. A decisão foi tomada em um processo que envolvia denúncias de irregularidades na conduta dos policiais militares durante a Operação Escudo, que resultou em 28 mortes na Baixada Santista, encerrada em setembro deste ano.

Falta de clareza em critérios do concurso da PM do Pará pode gerar questionamentos jurídicos

O concurso público para preencher 4,4 mil vagas na Polícia Militar do Pará, que recentemente foi autorizado a prosseguir pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após correções no edital, ainda enfrenta possíveis desafios legais devido à falta de clareza em alguns critérios, alerta um advogado especializado em concursos.

Candidata excluída de concurso da FAB garante direito de participação

Uma candidata ao cargo de sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) obteve o direito de continuar no certame do qual foi excluída por ultrapassar o limite de idade estabelecido no edital do concurso, que era de 40 anos no momento da incorporação. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).

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