Apresentadora Mônica Iozzi de Castro é condenada por ofensas a ministro no Instagram

Data:

Apresentadora Mônica Iozzi de Castro é condenada por ofensas a ministro no Instagram
Créditos: rvlsoft / Shutterstock, Inc.

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes e condenou Mônica Iozzi de Castro ao pagamento de R$ 30 mil, a titulo de danos morais, referentes a ofensas em publicações em redes sociais.

O autor ajuizou ação na qual alegou ter sido vítima de ofensas à sua honra, pois a ré publicou uma foto sua na rede social "Instagram", sugerindo que o ministro seria cúmplice do médico acusado de vários estupros, Roger Abdelmassih, por lhe ter concedido um Habeas Corpus.

A ré apresentou defesa e argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito, pois agiu no exercício do seu direito de livre manifestação do pensamento, limitando-se a criticar o autor por um fato verdadeiro ocorrido; que a imagem publicada já estava na internet, e que varias pessoas a teriam utilizado. Por fim, afirmou que não houve dano, pois uma crítica não teria o poder de gerar uma ofensa.

O magistrado entendeu que houve abuso do direito de expressão da ré, que vinculou a imagem do ministro com a de um grave crime: “No tocante à análise da publicação e dos comentários realizados, pode-se constatar que, de fato, a requerida, extrapolou o seu direito de expressão ao divulgar uma imagem do requerente e suscitar a dúvida se este seria cúmplice de um crime de estupro. Ora, a requerida excedeu ao razoável, pois não se limitou a criticar uma decisão proferida pelo requerente, mas fez questão de atribuir à sua imagem uma conduta extremamente desabonadora e desonrosa. Com efeito, ao publicar o questionamento "cúmplice?" a requerida vinculou a pessoa e imagem do requerente a um crime gravíssimo, que gera repulsa e indignação por parte da sociedade”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

Processo: 2016.01.1.062108-0 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.