Juizado garante direito de manifestação crítica na rede social Facebook contra loja de vestidos

Data:

Juizado garante direito de manifestação crítica em rede social contra loja de vestidos
Créditos: Alexey Boldin / Shutterstock.com

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de indenização feito por uma loja de vestidos contra uma de suas clientes. Segundo o contexto probatório, em abril de 2016 a ré esteve no estabelecimento comercial da autora, quando celebrou contrato de locação de vestido de festa. Meses depois, a ré publicou em sua página pessoal na rede social Facebook, um texto crítico aos serviços da empresa, relatando percalços e decepções que teve com o atendimento e o produto alugado na loja.

A juíza que analisou o caso fez referência a dois artigos do Código Civil. O art. 186, que estabelece: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E o art. 187, que complementa: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

O Juizado entendeu que a consumidora, ao exercer o direito de manifestação quanto à satisfação dos serviços prestados pela loja, não excedeu os limites legais: (...) “embora seja amplo o alcance da reclamação veiculada na internet, foi externada a insatisfação pessoal da consumidora, conduta inerente às relações de consumo e ao mercado da livre concorrência, inexistindo ilicitude passível de indenização. Assim, não é o caso de acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial”.

A Juíza também negou o pedido contraposto formulado pela ré, para a devolução do valor do aluguel do vestido e a indenização do dano moral. Conforme os autos, a consumidora retirou o vestido do estabelecimento comercial e, embora tenha alegado que não o utilizou, concordou com os termos contratados, ocorrendo exaurimento do contrato denunciado. “E quanto ao dano moral reclamado, a situação vivenciada deve ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, pois não configura repercussão anormal à personalidade da ré, a ser reparada pela autora”, concluiu a magistrada.

Por fim, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que não era o caso de condenar as partes à litigância de má-fé, ante a ausência dos pressupostos legais. Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0722932-62.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.