Concessionária Chevrolet tem de indenizar cliente que teve motor do carro fundido após revisão

Data:

Concessionária Chevrolet tem de indenizar cliente que teve motor do carro fundido após revisão | Juristas
Créditos: charnsitr / Shutterstock, Inc.

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a concessionária Planeta Veículos Ltda. a pagar R$ 16 mil a título de indenização por danos materiais e R$ 5 mil, por danos morais, a Carlos Henrique Leles Ferreira. Ele levou sua caminhonete para fazer revisão geral em uma mecânica autorizada da empresa e, após rodar poucos quilômetros, o motor do carro fundiu.

Segundo consta dos autos, em 12 de janeiro de 2016, Carlos Henrique levou a caminhonete para fazer revisão pois a luz do freio estava acendendo no painel. E, como precisava fazer uma viagem de 600 quilômetros, optou pela revisão geral da caminhonete. Na ordem de serviço apresentada pelo mecânico, consta que foram feitas as trocas de óleo, água, filtros, vela etc. Porém, ao pegar o carro, foi informado que ainda havia um defeito na direção. Ele, prontamente, autorizou que fosse reparado o problema. Na ocasião, teve de pagar R$ 2,8 mil pelos serviços.

Em 23 de janeiro, o cliente saiu para a viagem e, ao rodar apenas 40 quilômetros, percebeu que todas as luzes do painel acenderam e o veículo parou de funcionar no meio da rodovia. No momento, também começou a sair fumaça do motor. Carlos afirmou que funcionários da concessionária que administra a rodovia e outros da seguradora o informaram que não havia água nem óleo no motor do carro.

Em 3 de fevereiro de 2016, ele foi informado pela concessionária que o carro tinha fundido o motor e que ele precisava pagar R$ 16 mil para consertá-lo. Inconformado com a posição da empresa, ele ajuizou ação na comarca de Anápolis requerendo o direito ao recebimento de danos morais e materiais.

Em sua defesa, a Planeta veículos disse que o serviço contratado inicialmente pelo cliente foi realizado com sucesso, e que o estado do veículo era precário, pois é usado em propriedade rural. Entretanto, o magistrado ressaltou que “todo comercial de venda de caminhonete feito pelas montadoras desse tipo de carro aponta que ele é indicado para uso em fazendas". E ressaltou que a prova documental apresentada por Carlos Henrique é suficiente para confirmar a má prestação de serviço pela concessionária. Com isso, a empresa terá de ressarci-lo pelos prejuízos sofridos. Processo nº 201600703474 (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO) 

Leia a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.