Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Data:

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal
Créditos: sebra / Shutterstock.com

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária.

A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

O relator do processo, juiz federal convocado Firly Nascimento não viu motivo para alterar a sentença, pois a decisão judicial favoreceu totalmente a concessionária, ao autorizar a demolição após a desocupação do imóvel, cuja localização se encontrava dentro dos limites da BR-393, conforme laudo pericial do juízo.

O magistrado frisou que “enquanto concessionária de serviço público (…), é responsável pelo regular funcionamento da via pública federal e pelo zelo da segurança viária, o que engloba a fiscalização quanto a possíveis construções irregulares às margens da rodovia, que prejudiquem o saudável funcionamento da mesma. Assim devem tais custos correr por parte da concessionária, inclusive porque, enquanto responsável pela via atingida, possui meios técnicos e de logística infinitamente mais eficazes para dar cumprimento à medida.”

A rodovia BR-393 liga a cidade fluminense de Barra Mansa ao município de Cachoeiro do Itapemirim, localizado no estado do Espírito Santo. Segundo informações da página da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR na internet, há 18 concessionárias de rodovias federais, numa extensão de 7.385 km, e outras 36 concessionárias cobrindo os estados de Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, num total de 9.202 km.

Proc.: 0000237-72.2013.4.02.5113 - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. INVASÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO E FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DE RODOVIA FEDERAL. BR-393. CONSTRUÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO. CUSTOS DA DEMOLIÇÃO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. A concessionária de serviço público é responsável pelo regular funcionamento da via pública federal e pelo zelo da segurança viária, o que engloba a fiscalização quanto a possíveis construções irregulares às margens da rodovia, que prejudiquem o saudável funcionamento da mesma. 2. Verifica-se que a pretensão autoral foi materialmente alcançada ante o provimento jurisdicional em favor da desocupação e autorização para que fosse demolida a construção erigida irregularmente. 3. Enquanto concessionária de serviço público, a apelante é responsável pelo regular funcionamento da via pública federal e pelo zelo da segurança viária, o que engloba a fiscalização quanto a possíveis construções irregulares às margens da rodovia, que prejudiquem o saudável funcionamento da mesma. 4. Assim, devem tais custos correr por parte da concessionária, inclusive porque, enquanto responsável pela via atingida, possui meios técnicos e de logística infinitamente mais eficazes para dar cumprimento à medida, adequando-os à sua própria necessidade. 5. Recurso de apelação desprovido. (TRF2 - Processo: 0000237-72.2013.4.02.5113 -  Classe: Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA. Data de decisão: 19/09/2016. Data de disponibilização 21/09/2016. Relator: FIRLY NASCIMENTO FILHO)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.