Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Data:

Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou M.S.C., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação expressa no Processo n° 0010255-59.2013.8.01.0001 de ter cometido o crime de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal.

Na decisão, publicada na edição n° 5.886 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 43-45), o juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, impronunciou o irmão M.S.C. da prática do delito mencionado e concedeu o direito em recorrer em liberdade.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre ofereceu denúncia contra os irmãos acusados por terem matado J.C.F.L., mediante golpes com ripa de madeira no bairro Calafate, da Capital Acreana. E por ter acertado seu veículo o mesmo objeto.

A defesa dos acusados, por sua vez, sustentou a impronúncia dos denunciados, alegando ausência de autoria do fato delituoso.

Decisão

O juiz de Direito verificou que o animus necandi está assinalado pelo laudo cadavérico juntado aos autos. Ainda, nos depoimentos das testemunhas e acusados foi possível elencar indícios suficientes de autoria do crime e do dano material ao veículo da vítima.

De acordo com os autos, o filho de J.C.F.L. aguardava no carro e declarou em Juízo as agressões que assistiu seu pai sofrer. Os demais depoimentos apontam que houve uma divergência sobre a delimitação de um terreno vendido pela vítima, na qual este teria tirado satisfação com a compradora sobre a cerca da área. Então, foram os filhos desta denunciados pelo Parquet.

Contudo, há duas versões para os fatos. “Como nesta fase processual o princípio que norteia todo o ato de pronunciar ou não o acusado é o chamado in dubio pro societate, é dado ao magistrado singular fornecer um mero juízo de prelibação, de fundada suspeita e não de certeza, por isso decido pronunciar o denunciado M.S.C. para que o Tribunal competente constitucionalmente decida sobre o crime”, asseverou Gross.

Deste modo, a pronúncia de um dos irmãos atende o teor do artigo 413 do Código de Processo Penal, na qual está contra o réu a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, apontando os motivos do convencimento do Juízo. Contudo, o mesmo não valeu ao outro em relação à materialidade do fato e seu consequente envolvimento nas agressões perpetradas contra a vítima.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.