TJ declara inconstitucionalidade de regras do prêmio de produtividade fiscal

Data:

TJ declara inconstitucionalidade de regras do prêmio de produtividade fiscal | Juristas
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu parcialmente os incidentes de inconstitucionalidade apresentados pelo Estado contra leis que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal concedido a servidores da Secretaria da Fazenda de Alagoas. A sessão ocorreu na terça-feira (30).

Por maioria, em sessão nesta terça (30), os desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 52 e 53 da lei estadual nº 6.285/2002, mas consideraram constitucional a lei estadual nº 6.951/2008. Os artigos considerados inconstitucionais estabelecem o salário do governador do Estado como referência para o valor do prêmio.

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo havia aberto divergência, na sessão dia 14 de fevereiro, quanto ao voto do relator.

“Sempre que o subsídio do governador for reajustado, automaticamente são reajustados os valores decorrentes da aplicação do percentual de produtividade. É por essa singela razão, matematicamente demonstrada, que a sistemática produzida pelos artigos 52 e 53 consagram uma espécie de vinculação”, ponderou Tutmés Airan, na ocasião, em entendimento que acabou prevalecendo no Plenário.

A decisão prevê que seus efeitos sejam apenas a partir do trânsito em julgado do processo (efeitos ex nunc), de forma a preservar os acordos feitos entre Estado e servidores.

Acompanharam a divergência os desembargadores Paulo Lima, Fábio Bittencourt, Domingos Neto, Klever Loureiro, Maurílio Ferraz, Celyrio Adamastor e João Luiz Lessa.

O desembargador-relator, Fernando Tourinho de Omena Souza, votou para rejeitar totalmente os incidentes, considerando constitucionais os dispositivos contestados.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.