Trabalhador rural não consegue vínculo de emprego

Data:

Trabalhador rural não consegue vínculo de emprego | Juristas
Créditos: Catalin Petolea/Shutterstock.com

Um trabalhador rural que atuou por 29 anos - sem carteira assinada e recolhimentos previdenciários - em uma fazenda no município de Bela Vista entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de verbas rescisórias pelo período de 1986 a 2015. Ele alegou que prestava serviços gerais na propriedade como roçar, apagar incêndios, operar motosserra e construir e fazer manutenção de cercas.

Em 1º Grau, a Vara do Trabalho de Jardim reconheceu o vínculo de emprego. O dono da fazenda recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e, por maioria, a Primeira Turma do TRT/MS deu provimento ao recurso não reconhecendo a relação de emprego.

De acordo com o Desembargador Redator do voto, o reclamante fazia serviços de empreiteiro na fazenda, sobretudo a instalação de cercas, atividade diferente das funções diárias típicas de uma propriedade voltada para a pecuária. O magistrado ainda esclareceu que o tamanho da fazenda (4,5 mil hectares) contribui para a tese do contrato de empreitada. "Com uma área desta monta, a atividade de realização de cercas internas e limítrofes com a vizinhança, em que pese certa e determinada, envolve trabalho constante e por longa data, o que não desnatura o contrato de empreita. Por lógico, uma área deste porte poderia ter atividade de empreita por até 30, 40 anos sem caracterizar qualquer vínculo empregatício, se mantida a determinação do serviço, o quantum remuneratório mais significativo que o de emprego e a avocação para si de certo risco que o emprego não contempla", afirmou o des. Nery Sá e Silva de Azambuja.

Convergência
O Desembargador Nicanor de Araújo Lima, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, compondo o quórum da 1ª Turma, apresentou voto convergente ao voto do Desembargador Nery, fundamentando que "assim, apesar de constante, o serviço não deixou de ser obra certa e determinada, haja vista que realizados em diferentes áreas da propriedade ao longo do ano. Além disso, e o mais relevante, são os valores pagos (e não impugnados, repita-se), destoantes do salário de um empregado rural, porquanto destinado ao serviço contratado e realizado e não pelo tempo à disposição."

Divergência
O Desembargador Relator, André Luís Moraes de Oliveira, ficou vencido. O magistrado negava o recurso do fazendeiro e mantinha a decisão de 1ª Instância que reconhecia o vínculo de emprego. Para ele o preposto da fazenda admitiu, em depoimento, que o reclamante trabalhava em atividades constantes o ano inteiro, não se tratando de empreitada. "Ressalte-se que não é o tipo de atividade exercida que caracteriza o contrato de empreitada, mas sim a realização de serviço certo e determinado", defendeu o des. André ao concluir que o reclamante trabalhou como empregado rural nos termos do artigo 2º da Lei 5.889/7.

 

Processo 0024386-13.2016.5.24.007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.