Mantida justa causa por fraude na concessão de empréstimo

Data:

Mantida justa causa por fraude na concessão de empréstimo | Juristas
Créditos: Piotr Adamowicz/Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente a ação de um bancário que solicitava a reversão de sua demissão por justa causa do HSBC Bank Brasil S.A., por ter manipulado cadastros para obter concessão de crédito a sua esposa. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, que considerou adequada a dispensa sem gradação da punição, diante da gravidade cometida, sob pena de perdão tácito.

O bancário alegou ter trabalhado para o banco de 17 de dezembro de 2012 a 9 de abril de 2015, exercendo como última função a de gerente de relacionamento. Durante esse período, segundo ele, não houve nenhum fato que desabonasse sua conduta. Declarou que sua esposa era correntista do banco e tinha uma renda mensal de R$ 1.500,00. Ao decidir tornar-se sócia de uma amiga, o bancário abriu uma conta corrente em nome das duas e declarou um valor superior a R$ 13 mil como renda mensal da sócia de sua esposa. Em seguida, foi feito um empréstimo no valor de R$ 40 mil e, 15 dias depois da abertura da conta conjunta, as amigas desistiram da sociedade. A sócia de sua esposa saiu da titularidade da conta e as quitações do cheque especial e do empréstimo estão em atraso. Por último, o gerente argumentou que o banco não provou qualquer prejuízo sofrido, nem a manipulação de cadastro, os supostos benefícios obtidos para o autor ou qualquer parente seu, tampouco o descumprimento de regulamentos.

O banco contestou, garantindo que o empregado foi dispensado por justa causa pela prática de atos de mau procedimento e indisciplina, uma vez que manipulou cadastros para obter a concessão de operação de crédito a parente em linha direta. Ao obter para si e/ou sua esposa, vantagem ilícita em prejuízo de seu empregador, induziu a administração da empresa e a área de crédito em erro.

Em seu voto, a desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia considerou comprovado o prejuízo da empresa e o benefício irregular concedido à esposa do bancário, já que a cônjuge contraiu empréstimo, que sequer foi quitado, sem possuir renda para tal. Como o gerente não comprovou a autorização da sócia da sua esposa para retirar seu nome da conta e nem sequer a suposta sociedade, a relatora concluiu pelo descumprimento das regras de exclusão de titular de conta conjunta.

Diante da gravidade da falta cometida, a relatoria considerou inviabilizada a gradação da punição, propiciando a dispensa por justa causa, sob pena de perdão tácito. A decisão ratificou a sentença da juiz Michael Pinheiro McCloghrie, em exercício na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.