Mulher receberá indenização por acidente na BR 393

Data:

Mulher receberá indenização por acidente na BR 393 | Juristas
Mariusz Szczygiel/Shutterstock.com

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concederam indenização, por danos morais e estéticos, a uma mulher que sofreu acidente na BR 393, em trecho administrado pela Acciona Concessões Rodovia do Aço.

De acordo com autos do processo, a mulher caiu da moto devido a um desvio de obras na estrada. Por causa do acidente, ela ficou com duas cicatrizes no tornozelo, de 10cm e 9,5cm.

“A apelante, por ser do sexo feminino e para evitar a exposição das marcas deixadas pelo acidente, faz uso de saias, vestidos, bermudas e shorts com uma frequência muito menor do que se não as tivesse”, escreveu o desembargador relator, em sua decisão.

A jovem receberá R$10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos, além de R$1.246,00 por danos materiais.

Fonte: Tribunal Federal do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.