Filho de detento morto após choque elétrico em cadeia deve ser indenizado em R$ 50 mil

Data:

Filho de detento morto após choque elétrico em cadeia deve ser indenizado em R$ 50 mil | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 50 mil para filho de detento que morreu na Cadeia Pública de Morada Nova, em decorrência de descarga elétrica. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/08), teve a relatoria da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.

De acordo com a magistrada, “restou incontroverso o fato de que a morte não ocorreu por causa natural, sendo o Estado do Ceará responsável objetivamente por sua reparação, tendo em vista que o falecido estava sob sua guarda”.

Segundo os autos, o fato ocorreu em 18 de abril de 2005. Alegando que o filho, à época com seis anos, enfrentou problemas psicológicos e financeiros após a perda do pai, a mãe ajuizou ação requerendo indenização moral e material.

Na contestação, o ente público afirmou não ter responsabilidade sobre a morte. Além disso, argumentou que não existem danos materiais, pois não ficou provado que o detento auferia qualquer renda, pois encontrava-se preso.

Em outubro de 2016, o Juízo da 3ª Vara de Morada Nova concedeu parcialmente o pedido, fixando a reparação moral em R$ 100 mil. O pedido de indenização material não foi deferido, pois não houve comprovação de quais seriam os danos sofridos.

Buscando reformar a sentença, o Estado interpôs recurso (0010526-66.2015.8.06.0128) no TJCE, afirmando que, em caso de ato omissivo do ente público, a culpa deve ser comprovada. Pediu ainda a redução do valor indenizatório.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, definindo a indenização moral em R$ 50 mil, acompanhando o voto da relatora.

De acordo com a desembargadora Tereze Neumann, “o Estado é responsável pelos danos decorrentes, uma vez que tinha a obrigação de conservar as instalações elétricas da cadeia pública com a finalidade de impedir o resultado danoso, havendo, assim, a caracterização do nexo de causalidade entre a morte do pai do autor e o descaso do Estado”.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.