Mulher é condenada por litigância de má-fé em ação contra a Oi

Data:

Mulher é condenada por litigância de má-fé em ação contra a Oi | Juristas
Créditos: everything possible/Shutterstock.com

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou Amanda Rodrigues Riva por litigância de má-fé. Ela também deverá pagar multa à operadora Oi S/A, no valor de R$ 880, equivalente a um salário mínimo. Amanda havia movido ação judicial com pedido

de indenização por danos morais, em virtude de a empresa ter inscrito o nome dele indevidamente no órgão de proteção ao crédito.

Consta dos autos que, em junho de 2015, Amanda Rodrigues tomou conhecimento de que a operadora Oi S/A havia inscrito seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito. Diante disso, afirmou que entrou em contato com a empresa, tendo por objetivo obter informação sobre a negativação. Alegou, contudo, que jamais solicitou qualquer serviço e que nunca havia sido cliente da OI S/A.

Ainda, segundo a peça inicial, ela questionou sobre a data e o endereço onde o serviço havia sido instalado. Entretanto, as informações foram negadas à autora. Narrou, ainda, conforme a peça inicial, que buscou resolver a situação administrativamente, contudo, a operadora não lhe ofereceu outra alternativa a não ser o pagamento das contas em atraso.

Diante disso, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que seu nome fosse retirado do cadastro de inadimplentes, bem como para que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais. A operadora Oi S/A, por sua vez, apresentou defesa.

No mérito, afirmou que Amanda havia feito a adesão ao serviço de telefonia fixa, em 12 de novembro de 2014, conforme consta no contrato de nº 1189346076, que comprova a instalação do serviço na residência dela. Alegou, ainda, que o acordo foi cancelado em 16 de julho de 2015, em virtude da inadimplência. Narrou, ainda, que, embora não tenha contrato assinado entre as partes, Amanda havia solicitado o serviço via sistema de call center.

Por fim, a operadora de telefonia acrescentou que a negativação do nome da autora decorreu de sua inadimplência, tendo em vista que não houve pagamento pelos serviços que foram utilizados. Sustentou, ainda, que, em caso de fraude, a ré é tão vítima quanto a autora.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que, embora não exista contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes, consta nos autos prints das telas do sistema interno da empresa e faturas enviadas ao endereço dela. Ressaltou, que, conforme o documento, no dia da contratação, o técnico entrou em contato com a mãe da autora, de nome Sônia, para que a mesma explicasse como chegar ao endereço no qual seria instalado o serviço.

O juiz acrescentou que, curiosamente, no contracheque que a própria parte autora juntou aos autos, consta exatamente o mesmo endereço de todas as faturas geradas pela ré. Destacou, ainda, que o contrato foi cancelado, por motivo de inadimplência, uma vez que o endereço não é estranho à parte autora, como esta quer fazer crer.

“Por tais razões, tenho que a parte autora não faz jus ao recebimento de qualquer indenização. E ainda que o seu nome tivesse sido negativado indevidamente, por força da súmula 385 do STJ, não faria jus ao recebimento de qualquer valor a título de indenização, vez que, trata-se de devedora contumaz, possuindo pelo menos três negativações anteriores”, afirmou Vanderlei Caires. Ainda, de acordo com o juiz, Amanda tentou alterar a verdade dos fatos, de forma maliciosa, vez que afirmou de forma categórica que nunca firmou contrato com a operadora OI.

“Diante da conduta da parte autora, a condenação desta em litigância de má-fé é medida que se impõe, não podendo o Judiciário tolerar ações aventureiras que são intentadas com o objetivo de enriquecer ilicitamente”, finalizou o magistrado. Veja decisão

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.