Acusado de matar fiscal de ônibus em BH tem júri adiado

Data:

Acusado de matar fiscal de ônibus em BH tem júri adiado | Juristas
Créditos: blew_s/Shutterstock.com

Foi adiado para amanhã, terça-feira, às 9h, no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o julgamento de L.G.O., acusado de matar o fiscal W.E.S. no interior do ônibus 1502 na Avenida Cristiano Machado, em frente ao Minas Shopping, na capital. A sessão será presidida pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes.

O motivo do adiamento foi um motim no presídio José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, local onde está preso o acusado, que impediu o deslocamento dele até o Fórum Lafayette.

Consta na denúncia do Ministério Público que o acusado atirou várias vezes contra o fiscal de ônibus em outubro de 2015. Os disparos atingiram também outro colega de trabalho da vítima, após ambos entrarem no coletivo lotado, em horário de pico, para averiguar se todos os passageiros haviam pagado o valor da tarifa.

Os dois interpelaram L.G.O., que estava nos degraus do ônibus, e o obrigaram a pagar a passagem. O acusado foi em direção à roleta, mas retirou uma arma de fogo de sua mochila e efetuou os disparos contra os fiscais. Uma passageira e o outro fiscal atingidos sobreviveram aos ferimentos, mas W.E.S. faleceu no local.

No dia anterior ao crime, o próprio acusado tinha discutido e brigado com os fiscais dentro de outro ônibus porque não queria pagar a passagem. Segundo a denúncia, ele entrou no transporte público decidido a matar qualquer um dos fiscais que participaram da discussão no dia anterior. L.G.O. será julgado por homicídio praticado por motivo torpe.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.