Atendente de lanchonete tratada aos gritos pela gerente deve receber indenização por danos morais

Data:

Atendente de lanchonete tratada aos gritos pela gerente deve receber indenização por danos morais | Juristas
BrunoWeltmann/Shutterstock.com

Uma atendente que trabalhava em uma loja de uma grande rede de lanchonetes de fast-food deve receber indenização por danos morais, fixada em R$ 1,5 mil, após sofrer assédio moral no local de trabalho por parte de sua superiora hierárquica. A juíza Elisângela Smolareck, titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que, ao gritar com a atendente na frente dos clientes, a gerente se excedeu e acabou ferindo a dignidade da trabalhadora.

Na reclamação trabalhista, a atendente pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, afirmando que era humilhada pela gerente da loja na frente dos colegas de trabalho e dos clientes. A empresa, em defesa, refutou a prática de assédio moral.

Em sua decisão, a magistrada revelou que a testemunha da autora, ouvida em juízo, confirmou que a gerente, embora não proferisse xingamentos, gritava com a atendente e com os demais funcionários na frente dos clientes, e que as ordens e orientações eram dadas aos gritos. A própria testemunha da empresa, salientou a juíza, confirmou que quando as tarefas não eram cumpridas no prazo, a gerente "excedia um pouco o limite do respeitoso". Para a magistrada, "se a própria testemunha que trabalha para a empresa fez tal declaração, é porque a situação realmente era mais gravosa do que declarado, por razões óbvias".

O excesso por parte da gerente no tratamento dispensado à atendente fere a dignidade do ser humano, especialmente em se tratando de local de trabalho, o primeiro no qual deve ser exigido respeito ao trabalhador, frisou a magistrada na sentença. Caso as tarefas não estejam sendo desempenhadas a contento, salientou a juíza, o empregador pode utilizar seu poder diretivo para aplicar advertências ou suspensão, ou ainda rescindir o contrato de trabalho, "não estando autorizado, todavia, a gritar com o funcionário, ainda mais na presença de clientes".

Ao reconhecer que houve assédio moral no ambiente de trabalho - mesmo que de natureza leve -, causando dano à funcionária, a magistrada deferiu o pleito de indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 1,5 mil, valor equivalente a aproximadamente uma remuneração da atendente à época da dispensa.

Cabe recurso contra a sentença.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000497-73.2015.5.10.0005

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.