Justiça garante fornecimento de suplemento alimentar a paciente infantil de transplante hepático

Data:

Justiça garante fornecimento de suplemento alimentar a paciente infantil de transplante hepático | Juristas
Créditos: kdshutterman/Shutterstock.com

Decisão garantiu o direito fundamental à saúde de criança que vive quadro clínico delicado devido à alergia alimentar.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a obrigação do Estado do Acre em fornecer suplemento alimentar a uma criança de Sena Madureira, que foi submetida a transplante hepático e tem desenvolvido alergia alimentar.

Entretanto, o Colegiado deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento n° 1000794-10.2017.8.01.0000, interposto pelo Ente Público estadual, limitando a periodicidade das astreintes em 30 dias.

O demandado tinha requerido ainda a dilação do prazo de fornecimento, estabelecido em tutela antecipada no prazo de 15 dias para 60 dias, sob argumento de necessidade de trâmite administrativo emergencial.

Na decisão, publicada na edição n° 5976 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 6), o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, esclareceu este pedido não pode ser atendido.

“Não é possível ampliar o prazo para cumprimento por se tratar de alimento necessário à sobrevivência da menor, cuja aquisição pode ser realizada em caráter emergencial sem exigência do procedimento administrativo licitatório” esclareceu.

Segundo o laudo médico a criança necessita do leite especial devido à restrição a diversos tipos de alimentos. “Cassar a decisão seria negar o direito à própria vida da menor”, concluiu o relator.

Também participaram da votação a desembargadora Regina Ferrari e o desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal, que foi convocado para compor o quorum.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.