ANERMB indaga lei de Mato Grosso do Sul que trata sobre a reunificação dos planos previdenciários do Estado

Data:

Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares indaga dispositivos da lei sul-matogrossense 5.101/2017, que trata da reunificação dos planos previdenciários dos segurados do Regime Próprio de Previdência

A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5843, com solicitação de liminar.

A ação interroga alguns dispositivos da Lei 5.101/2017, que tornou a unificar os planos de previdência dos segurados do Regime Próprio de Previdência estadual. A entidade afirma que tal decisão foi tomada sem uma análise financeira e atuarial, o que vai contra as determinações da Constituição Federal, além de não atender às regras gerais da União sobre o tema.

Alegação da ANERMB

De acordo com a ANERMB, a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) recebeu uma notificação do Ministério da Previdência para que, de acordo com a preconização da Constituição e regulamentação da Lei 9.717/1998 no que tange ao equilíbrio financeiro-atuarial, a massa de segurados fosse dividida, ou seja, que os membros do regime próprio fossem separados em dois grupos, para equilibrar o déficit financeiro.

A parte financeira e contábil de ambos grupos será tratada separadamente bem como os planos serão separados em dois: financiado e previdenciário.

Foi editada a Lei estadual 4.213/2012 para tal demanda, a qual foi revogada por uma nova norma, a Lei 5.101/2017. De acordo com a ANERMB, a sanção dessa lei compromete a viabilidade da previdência própria, já que o montante aproximado beira os R$ 377 milhões, ao passo que esse valor seria usado para cobrir o déficit do Plano Financeiro, de aproximadamente 85 milhões por mês.

Ricardo Lewandowski, relator do processo, adotou procedimento abreviado que consta no artigo 12 da lei das ADIs (9.868/2009), que trata de materiais relevantes e importantes para a sociedade e a segurança jurídica. Assim, a decisão pode ser tomada definitivamente pelo Pleno do STF.

Além de ter solicitado informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, posteriormente serão colhidas as opiniões da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte oficial: STF

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Descubra Portugal: Os 10 Melhores Destinos Turísticos para Visitar em 2024

Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o mundo. Neste artigo, exploraremos os melhores destinos turísticos que Portugal tem a oferecer, cada um com suas características únicas e atrações imperdíveis.

O que é Europass?

O Europass é uma ferramenta desenvolvida pela União Europeia com o objetivo de promover a clareza e a transparência das competências e qualificações dos cidadãos europeus. Essencial para aqueles que buscam oportunidades de trabalho ou educação em diferentes países do bloco, o Europass facilita a comunicação dessas informações de maneira padronizada e reconhecida internacionalmente.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.