Ação de Alimentos - NCPC

Data:

MODELO DE PETIÇÃO DE AÇÃO DE ALIMENTOS - NCPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (CIDADE) - (UF)

 

 

 

FULANA DE TAL, brasileira, menor, neste ato representada por sua genitora SICRANA DE TAL, brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora da carteira de identidade de nº 00000-000 e do CPF de nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à (ENDEREÇO), por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, com fundamento na Lei nº 5478/68, e artigos 1.694 e 1.696 do NCPC e artigo 229 da Carta Magna, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de FULANO DE TAL, português, divorciado, empresário, portador do CPF de nº 111.111.111-11 e carteira de identidade 000.000, residente e domiciliado à (ENDEREÇO), pelos fatos e motivos que passam a expor a seguir:

 

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A requerente alega não possuir condições financeiras para arcar às custas processuais e honorários advocatícios presente ação, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e de sua família. Assim, junta declaração de hipossuficiência em anexo. Nestas seguintes razões, reivindica, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.

 

II. DOS FATOS

A Requerente é filha legítima do requerido, conforme a certidão de nascimento em anexo, fruto de um relacionamento amoroso com a genitora.

A requerente vive com sua genitora desde o seu nascimento até o presente momento.

O requerido contribuía com uma ajuda mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) à requerida desde o seu nascimento, porém, há 05 (cinco) meses abstém-se de qualquer tipo de auxílio a requerida, dificultando, assim, a sua sobrevivência por parte unicamente da genitora.

A genitora da requerente informou que o requerido é empresário, fazendo jus à uma vida de regalias, auferindo uma renda de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

É de extrema necessidade o requerido cumpra com seu dever de genitor e responsável pela menor com um auxílio mensal e digno para que a requerente tenha a sua disposição o necessário para se ter uma boa qualidade de vida.

Diante de tal caso, se faz necessária a fixação de uma pensão mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mais 20% sobre rendimentos extras como comissões e imposto de renda, assim como pagamento de plano de saúde e despesas médicas da menor. O valor total deverá ser depositado na conta corrente da genitora da menor, na Agência: 3333-3 conta: 4444-4, Banco Santander, em nome de FULANA DE TAL, até o quinto dia útil de cada.

Solicita-se, também, a regulamentação das visitas à requerente da seguinte maneira: um fim de semana a cada 15 (quinze) dias, onde o genitor poderá buscar a menor nas sextas-feiras a partir das 18h e trazê-la de volta no domingo às 16h. Nos feriados e datas comemorativas, o requerido deve informar com antecedência à genitora a sua intenção de ficar com a menor.

 

DO DIREITO

Conforme a fundamentação da legislação vigente seguindo o Art. 1634 do Código Civil - Lei 10406/02 onde compreende:

“Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: dirigir-lhes a criação e educação; tê-los em sua companhia e guarda; (...)”

Diante disto, evidencia-se o direito já exercido da genitora de possuir a guarda da menor, uma vez que tem a guarda da mesma desde o seu nascimento.

Já se referindo ao dever de prestar pensão alimentícia conforme a Constituição Federal de 1988, no Art. 229 diz que:

“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

De tal maneira e mediante às disposições constitucionais e legais, exige-se o cumprimento do dever do requerido na contribuição para o mantimento e sustento da menor.

 

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS:

Por fim, mediante aos fatos aqui expostos, requer-se:

a) O deferimento dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica da palavra nos termos do art. 98 a 102, do CPC/2015, não podendo arcar com nenhum tipo de despesas processuais sem que prive o seu próprio sustento e de sua família;

b) A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do NCPC;

c) Determinar a regulamentação das visitas à requerente pré-fixada de: um fim de semana a cada 15 (quinze) dias, onde o genitor poderá buscar a menor nas sextas-feiras a partir das 18h e trazê-la de volta no domingo às 16h. Nos feriados e datas comemorativas, o requerido deve informar com antecedência à genitora a sua intenção de ficar com a menor.

d) Seja deferida a guarda definitiva do requerente à genitora e devidamente regulamentado o direito à visita para o genitor conforme os termos acima;

e) Seja condenado o Requerido ao pagamento de todas as custas processuais e honorários advocatícios, amparada nos moldes do art. 546 do NCPC;

Assim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, ainda que não especificadas neste documento.

Atribui-se à causa o valor R$ XX.XXX.XX (valor por extenso), para fins de alçada, nos moldes do art. 292, III do NCPC.

Nestes Termos, pede e espera Deferimento.

(Cidade), (Data).


(Nome do Advogado)
Advogado - OAB/UF Nº XXXX

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
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