Passageiro surpreendido por incêndio no interior de ônibus será indenizado

Data:

Passageiro será indenizado pela empresa Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias

extintor de incêndio
Créditos: antos777 / iStock

De forma unânime, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeira instância da comarca de Balneário Camboriú (litoral norte do estado de Santa Catarina) que condenou a empresa de transporte rodoviário Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias Ltda (CNPJ 76.533.777/0001-83) a indenizar passageiro, no valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a título de danos morais e materiais, por ele ter sofrido com incêndio ocorrido dentro do ônibus da demandada em que viajava.

O consumidora alegou que no momento do incêndio se encontrava dormindo, sob efeito de medicamente, e por esta razão, foi o último passageiro a sair do ônibus, exatamente no momento em que as chamas do fogo já estavam em estágio avançado.

Diante disso, não teve tempo suficiente para retirar seus bens do bagageiro e saiu do ônibus sem seus medicamentos de uso controlado, bem como não obteve nenhum auxílio da empresa Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias.

Expresso Nordeste Linhas RodoviáriasNo recurso de apelação, a Expresso Nordeste sustentou basicamente a inexistência de dolo, tendo em vista que deu a devida assistência às vítimas, bem como pagou pela alimentação e providenciou transporte substituto para os passageiros.

Para o relator do caso, desembargador Ricardo Fontes, não consta nos autos nenhuma dúvida quanto a ocorrência do sinistro, pois o fato foi reconhecido também pela empresa Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias.

Já no que se refere ao pedido de indenização por danos morais, de acordo com o relator, é cristalino que a situação vivenciada pelo demandante, ao se ver dentro de um ônibus entregue às chamas, causou desgaste emocional e agravou seu quadro clínico.

Ricardo Fontes
Créditos: Divulgação / Assessoria de Imprensa do TJSC

"Logo, dúvidas não subsistem: porquanto evidenciados o abalo moral e o seu nexo de causalidade com o sinistro retratado na presente, mostram-se devidamente satisfeitos os pressupostos indispensáveis à caracterização da responsabilidade da requerida em arcar com os prejuízos anímicos suportados pelo autor", concluiu o relator, desembargador Ricardo Fontes. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo: 0308314-42.2016.8.24.0005 - Sentença / Acórdão

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DA RÉ. INCÊNDIO EM ÔNIBUS DURANTE TRAJETO INTERESTADUAL. ACIDENTE OCORRIDO NA MADRUGADA. ASSISTÊNCIA NÃO PRESTADA PELA EMPRESA DE TRANSPORTE APÓS O SINISTRO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DA LEI PROTETIVA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. AUTOR QUE APRESENTA QUADRO CLÍNICO DE ARRITMIA E PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. USO DE MEDICAÇÃO CONTROLADA. PRIVAÇÃO DO ACESSO AOS REMÉDIOS EM RAZÃO DO PERECIMENTO DA BAGAGEM. ABALO MORAL COMPROVADO. MINORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0308314-42.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.

TST determina desocupação de casa cedida a vaqueiro durante contrato de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato durante o contrato de trabalho. A decisão considerou a previsão expressa no contrato de trabalho, estabelecendo que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.