Indenização de R$400 mil a família de jovem morto por fragmento de rocha detonada

Data:

explosivo - dinamite
Créditos: Nomadsoul1 / iStock

A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de pedreira que deve indenizar família de um jovem que faleceu por decorrência de detonação de rocha na cidade de São José, em Santa Catarina.

O episódio aconteceu no mês de abril do ano de 2014. O jovem estava internado em uma clínica de reabilitação distante 700 (setecentos) metros do lugar onde a pedreira detonou a rocha.

O fragmento da rocha caiu sobre a clínica, atravessou seu telhado de forma violenta e acabou atingindo a cabeça do paciente, que naquele momento encontrava-se no refeitório.

Ao recorrer da sentença, a pedreira destacou a culpa da clínica de reabilitação ou, de forma alternativa, a ocorrência de caso fortuito. Para a recorrente, a clínica teria a obrigatoriedade de construir abrigo resistente para evitar qualquer tipo de infortúnio.

Afirmou que está regular para o exercício da atividade e que respeita a distância de segurança, de acordo com as exigências do Exército Brasileiro. Desta forma, sustentou o caráter imprevisto do fato.

André Dacol
Créditos: Reprodução / todospelaordem

O relator do caso, desembargador André Luiz Dacol, afastou totalmente a responsabilidade da clínica. "Ora, não é obrigação do centro de reabilitação para dependentes químicos a construção de abrigo resistente para se evitar qualquer tipo de infortúnio, tal como quis fazer crer a apelante, já que a existência de risco deriva de sua atividade de mineração e ela deveria tomar as medidas necessárias para manter os detritos decorrentes da explosão dentro do perímetro do seu empreendimento. Acolher esta tese da empresa demandada implicaria reconhecer o surreal, qual seja, exigir que a entidade fizesse abrigos especiais, verdadeiros bunkers, com proteção contra os bombardeamentos de pedra originados da empresa. Como falado, isso é surreal", concluiu o relator.

O valor da indenização corresponde a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para os pais e ao mesmo valor para os irmãos, que, pela menoridade civil, terão a verba depositada em conta judicial. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.