TJPB reestabelece rescisão de contrato feito entre Município de Cabedelo e Copy Line

Data:

rescisão de contrato - xeque-mate
Créditos: Carlofornitano | iStock

O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu, monocraticamente, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804090-97.2018.8.15.0000, uma liminar que restabelece a rescisão de um contrato firmado entre a empresa Copy Line Comércio e Serviços LTDA, envolvida na Operação Xeque-Mate, e a Prefeitura Municipal de Cabedelo. Assim, suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que tinha deferido tutela de urgência em favor da empresa para suspender a rescisão unilateral realizada pelo Município.

No recurso, o Município alegou o envolvido da empresa com atos de corrupção investigados na Operação Xeque-Mate, que envolve o ex-prefeito do Município. Disse que a rescisão contratual e a contratação de nova empresa gerou economia mensal de 23% ao erário, e que a rescisão unilateral é respaldada pelo artigo 78 da Lei de Licitações. Por fim, entendeu pela impossibilidade de concessão de tutela de urgência contra a Administração Pública.

Leia também:

O juiz entendeu que o prefeito em exercício rescindiu unilateralmente o contrato em questão por interesse público, para afastar do âmbito administrativo local a Copy Line.

E finalizou: “diante dos argumentos acima expostos e, considerando a gravidade dos fatos objetos do presente Agravo de Instrumento, não vislumbramos, preambularmente, ilicitude no ato de rescisão unilateral e sem prévio procedimento administrativo, do contrato em tela, pois na linha do raciocínio do aresto acima transcrito, entendemos que as próprias circunstâncias objetos do presente caso, por si só revelam a inequívoca importância de que a rescisão fosse de plano, com a emergência distinta do trâmite dos procedimentos administrativos mais céleres, sob pena de risco iminente de que se tornasse prejudicado o interesse público”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.