Prazo para opor Embargos à Arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação

Data:

Embargos à Arrematação
Créditos: artisteer / iStock

A Oitava Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, negou provimento ao recurso de apelação do demandante em desfavor de sentença que extinguiu os embargos à arrematação, opostos em sede de execução fiscal, ao fundamento de que o ato processual foi realizado fora do prazo legal.

Em sua apelação ao TRF1, o demandado alegou nulidade da arrematação, por não ter sido intimado da decisão interlocutória que manteve a realização do leilão, em suposta violação ao direito de defesa.

O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao verificar o caso sob comento, ressaltou que quando da oposição dos presentes embargos, a norma de regência da matéria (art. 746 do CPC/73) fixava o prazo de cinco dias para o executado, contado da adjudicação, alienação ou arrematação, para oposição de embargos fundados em nulidade da execução ou em causa extintiva da obrigação.

Em relação à arrematação, o desembargador afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação, independentemente de intimação do executado.

Por derradeiro, o relator destacou que “na espécie dos autos, restou comprovado que o auto de arrematação foi lavrado em 04/03/2009, conforme termo acostado ao processo. Sendo assim, poderia o embargante opor embargos à execução fiscal até 09/03/2009. Considerando que foram opostos em 16/03/2009, não há dúvidas acerca de sua intempestividade”.

Desta forma, a Oitava Turma não deu provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. (Com informações do TRF1)

Processo nº: 2009.39.00.002461-7/PA

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1.A norma de regência da matéria (art. 746 do CPC/73) estabelecia que dispunha o(a) executado(a) do prazo de 5 (cinco) dias, contado da adjudicação, alienação ou arrematação, para oposição de embargos fundados em nulidade da execução ou em causa extintiva da obrigação.

2.No que tange à arrematação, o Superior Tribunal de Justiça possui posição consolidada no sentido de que ¿o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação, independentemente de intimação do executado¿ (REsp 1.656.436/SE, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, unânime, DJe 02/05/2017).

3.Na espécie, comprovado que o auto de arrematação foi lavrado em 04/03/2009, são intempestivos os embargos à arrematação opostos em 16/03/2009.

4.Apelação não provida.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

(AC 00024601720094013900, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 DATA:08/06/2018 PAGINA:.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.