Defesa pode ter auxílio de assistente técnico em perícia de inquérito policial

Data:

inquérito policial
Créditos: Gpointstudio | iStock

Para a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, os princípios constitucionais podem incidir na fase de investigação policial com a ampliação do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Por isso, autorizou que a defesa do investigado indicassse uma perícia técnica para acompanhar a perícia feita durante o inquérito.

O caso diz respeito a um homem que faleceu após um mal súbito. A família contestou a causa da morte e pediu a exumação e a necropsia do corpo. O marido pediu a presença de um médico-legista, perito criminal aposentado, para acompanhar as perícias, mas o delegado da 14ª Delegacia de Polícia Civil do Rio de Janeiro negou o pedido, dizendo que “tanto o ofendido quanto indiciado, não possuem, como regra, direito subjetivo à produção de elementos informativos no bojo deste procedimento”.

Diante da recusa, a defesa disse que "a autoridade policial deveria preferir que defesas presentes, atuantes e efetivas participem e, com isso, deem legitimidade maior à prova, isto é, uma confiabilidade maior de que não houve erro ou imprecisão, de que a cadeia de custódia foi devidamente observada"..

Porém, o delegado disse que a medida poderia inviabilizar a atividade fim de investigação e que a participação das partes só poderia acontecer após a conclusão dos laudos.

Mas a juíza deferiu o pedido de liminar da defesa no processo por entender ser “direito do impetrante ter acesso ao procedimento investigatório, não podendo ser impedido pela Autoridade Policial, desde que devidamente constituído”.

E concluiu: “destaca-se que o contraditório mitigado no inquérito policial não afasta a natureza inquisitiva deste, pois as novas prerrogativas constituem direito do advogado, ou seja, podem ou não ser exercidas por ele, de forma a gerar nulidade nos atos apenas quando obstadas pela autoridade policial responsável por presidir o inquérito”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Leia a decisão aqui.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.