Anthony Garotinho é multado pelo TRE-RJ por manter blog em provedor no exterior

Data:

anthony garotinho
Créditos: Chatsimo | iStock

O candidato a governador Anthony Garotinho (PRP) foi multado pelo TRE-RJ em R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular na internet, já que seu blog está hospedado em provedor estrangeiro. O tribunal também determinou a desativação da página, uma vez que a prática é proibida pelo artigo 57 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

A defesa do candidato disse que o blog "é um veículo de comunicação de prestígio nacional que pauta matérias jornalísticas em todo Brasil, não se tratando, como alega o Ministério Público, de um site de campanha". Por isso, entende que há “grave violação à liberdade de expressão”.

Garotinho vem sendo pivô de várias polêmicas.

O ministro Og Fernandes, do TSE, havia permitido que o candidato continuasse sua campanha, mas a Procuradoria Regional Eleitoral desejam a suspensão de seus direitos políticos dele, e pediram TRE-RJ a execução imediata da condenação por calúnia, da qual não cabe mais recurso. Garotinho teve os direitos políticos suspensos em março, após condenação do TRF-2, e a Lei da Ficha Limpa estabelece que condenado por órgão colegiado não pode participar das eleições.

Ele também teve seus direitos políticos suspensos no TJ-RJ, que o condenou por improbidade administrativa. Por isso, o TRE-RJ negou o registro de sua candidatura, mas, o ministro Og Fernandes decidiu que só o TSE pode impedir o registro. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.