Segurado receberá aposentadoria retroativa à data da aquisição do direito ao benefício

Data:

data da aquisição
Créditos: Tatomm | iStock

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora reformou parcialmente sentença de 1º grau para condenar o INSS a revisar a aposentadoria de uma segurada, convertendo o benefício em aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, e retroagindo-o à data da aquisição do direito ao benefício.

de início para 01/11/1989 recalculada com base em 70% da média aritmética dos 36 salários de contribuição apurados de novembro de 1986 a outubro de 1989, corrigidos monetariamente pelo INPC.

A autora sustentou, na apelação, que tinha o direito de se aposentar por tempo de serviço, com tempo especial convertido em comum e que a escolha do regime era discricionariedade sua, não do INSS. Ela alegou, por fim, que tinha direito à retroação da data de início da aquisição do direito à aposentadoria, já que a modificação do período de cálculo é vantajosa por contemplar os salários de contribuição do período de julho de 1986 a junho de 1989.

O relator apontou que já é consolidado o entendimento sobre a possibilidade de retroação para ocasião anterior ao próprio requerimento administrativo, contanto que se respeite a data de aquisição do direito. Ressaltou a previsão do artigo 144 da Lei nº  8.213/1991, que prevê o recálculo e o reajuste, até 1º de junho de 1992, de todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.

Ele ponderou, entretanto, que “a retroação do benefício deve se limitar a 01/11/1989, quando a autora completou o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, de sorte a viabilizar a concessão da aposentadoria proporcional, mediante aplicação do coeficiente de concessão de 70% sobre a média dos salários de contribuição apurados no período de novembro/1986 a outubro/1989”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0010214-19.2009.4.01.3800/MG

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.