Área de preservação permanente não pode ser reduzida com base na Lei de Parcelamento Urbano

Data:

Lei de Parcelamento Urbano
Créditos: Valio84sl | iStock

O recurso do Ibama foi provido pela 2ª Turma do STJ, que determinou o respeito ao limite de 50 metros de Área de Preservação Permanente (APP) para recuperar uma área de mata atlântica ocupada de forma ilegal em Porto Belo (SC).

A sentença de 1º grau delimitou a recuperação da APP ao limite de 15 metros a contar do curso de água, com base na Lei de Parcelamento Urbano (Lei 6.766/79), e o TRF-4 manteve a decisão. O Ibama recorreu ao STJ para aplicar a regra do antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), vigente à época dos fatos, que é de 50 metros.

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, disse que a controvérsia é um conflito de normas apenas aparente, já que “mediante análise teleológica, compreendo que a Lei de Parcelamento Urbano impingiu reforço normativo à proibição de construção nas margens dos cursos de água, uma vez que indica uma mínima proteção à margem imediata, delegando à legislação específica a possibilidade de ampliar os limites de proteção”.

Para ele, a Lei de Parcelamento Urbano reconhece que a proteção ambiental nos cursos de água não é sua especialidade, e o Código Florestal é mais específico no assunto.

A preservação do meio ambiente é prioridade nas sociedades contemporâneas, na visão do relator, que também declarou ser inaceitável “qualquer forma de intervenção antrópica dissociada do princípio do ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que se trata de direito fundamental da nossa geração e um dever para com as gerações futuras”.

Por fim, disse que a redução do tamanho da APP com base na Lei de Parcelamento Urbano implicaria “verdadeiro retrocesso em matéria ambiental”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1518490

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.