Nova lei de crime sexual é aplicada no STJ

Data:

stj
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A Lei 13.718/2018, que acrescentou o artigo 251-A ao Código Penal, que trata dos crimes de importunação sexual, foi aplicada pela 6ª Turma do STJ para conceder habeas corpus de ofício a um homem acusado de apalpar publicamente, e por cima da roupa, os seios de uma mulher.

Em primeira instância, ele foi condenado por estupro (pena de seis a dez anos), mas o tribunal desclassificou a conduta para contravenção (15 dias a dois meses) com base no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (molestar alguém).

O MP-PR recorreu e pediu o enquadramento da conduta no crime de estupro (artigo 213 do CP), o que foi concedido monocraticamente pela ministra Laurita Vaz. Entretanto, após recurso da defesa ao colegiado, que alegou que houve contrariedade à Súmula 7 do STJ (impede o reexame de provas em recurso especial), e a entrada em vigor da Lei 13.718/18, o tribunal concedeu o habeas corpus de ofício para reconhecer a prática de importunação sexual no caso. A decisão do STJ fixou nova pena em 1 ano e 2 meses, em regime inicial semiaberto.

A relatora destacou que a conduta do réu é reprovável, mas não pode ser igualada ao crime de estupro, que requer o uso da violência ou de grave ameaça. Por isso, enquadrou-a no recém-criado artigo 215-A do Código Penal, que tipificou o crime de importunação sexual. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.