Petição - Família - Ação de exoneração consensual de prestação alimentícia

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR CONSENSUAL

pelas razões de fato e de direito abaixo expostas.

DOS FATOS

O Primeiro Requerente encontra-se desquitado legalmente desde ...., sendo que esta Separação Judicial tramitou perante esse Douto Juízo, Autos sob nº....., da qual pugna, ao final, pela distribuição da presente por dependência aos referidos Autos.

Na referida ação, ficou acordado que o Primeiro Requerente remuneraria o correspondente a .... salário mínimo mensal, a título de pensão alimentícia a seus filhos:

...., nascido em ....;

...., nascido em ....;

...., nascida em ....

No período em que ocorreu o acordo, determinou-se que os filhos ficariam sob a tutela e encargo da mãe, sendo que o valor da pensão dos filhos começou a ser depositado em conta corrente bancária, em nome da progenitora dos menores.

Em relação ao filho ...., tramita neste Douto Juízo, Ação de exoneração de alimentos, Autos sob nº ....

Acontece que a Segunda Requerente, ...., filha do Primeiro Requerente, uniu-se em matrimônio em data de ...., de acordo com a Certidão de Casamento em anexo.

Não bastasse o exposto, que já demonstraria a emancipação civil da Segunda Requerente, esta reside atualmente com seu progenitor, ora Primeiro Requerente.

Assim, resta indevido o prosseguimento do encargo do Primeiro Requerente em permanecer depositando o benefício de alimentos para a sua filha na conta corrente bancária de sua ex-cônjuge, conta corrente nº....., Agência....., Banco....

A Segunda Requerente encontra-se de comum acordo com esta exoneração de prestação de alimentos pelo Primeiro Requerente, já que através do casamento atingiu a maioridade civil plena, sendo assim apta para os obrigações da vida civil, não sendo mais necessário haver o consentimento de sua mãe.

DO DIREITO

O artigo 5º, parágrafo único, II, do Código Civil Brasileiro, aduz que termina, para os menores, a incapacidade civil através do casamento.

Assim, considerando que a Segunda Requerente encontra-se casada, portanto,completamente emancipada para os atos da vida civil e que encontra-se atualmente residindo com seu genitor, Primeiro Requerente, que lhe fornece moradia e subsistência, cumprindo com o disposto no art. 1701 do Código Civil Brasileiro, dessume-se, a obrigatoriedade de não pagar a prestação alimentícia, dado que a pessoa que vem auferindo essa quantia todos os meses depositada é a mãe da Segunda Requerente, a qual, até mesmo, não repassa as quantias para esta.

Para mais, o art. 1566 do Código Civil Brasileiro define, em seu inciso III, entre as obrigações de ambos os cônjuges, a mútua assistência. Visto que, segundo o juízo pacífico da doutrina e jurisprudência, que esse assessoramento tenha que ser visto tanto na esfera moral como material.

Por seu turno, o Primeiro Requerente tem enfrentado incontáveis adversidades. Auferindo mensalmente R$ .... (....) para garantir o sustento de sua família, bem como sua filha, ora Segunda Requerente, que atualmente reside com o mesmo e, por consequência, está recebendo sustento e moradia fornecidos pelo pai.

Logo, ocorre um "bis in idem" referente a cumprir com o o pagamento da pensão para a Segunda Requerente, que consta já ser casada e apta para exercer os atos da vida civil, mas que, porém, ainda mora e permanece sendo mantida financeiramente pelo progenitor. O depósito da pensão feito em conta corrente bancária da genitora da Demandante, que tem se favorecido pelos valores pagos a título de benefício de alimentos para a filha.

O atual pleito se fundamenta com fulcro no art. 1699 do Código Civil, que aduz a respeito da probabilidade de requerer a exoneração da obrigação alimentar toda vez que ocorrer mudanças na condição financeira de quem dela usufrui, ou  a quem ela favorece.

O Douto Mestre do Direito Civil, J.M. Carvalho e Santos, nessa direção disserta:

"2-Quando cessa a obrigação alimentar? Sempre que o alimentário não tiver mais necessidade dos alimentos ou quando o alimentante não está em condições de fornecê-los. Em qualquer dessas hipóteses, como vimos acima, pode o alimentante pedir exoneração do encargo". (Em Código Civil Brasileiro Interpretado, J.M. Carvalho e Santos - Ed.11, vol. VI, p.188, livraria Freitas Bastos S.A.).

A jurisprudência, do Código Civil de 1916, concordava nesse sentido:

"Exoneração - Admissibilidade - Menoridade finda com o casamento - art. 9º, CC, § 1º, II - art. 231 CC, III - Reconhecimento de fato superveniente - Possibilidade.
Alimentos - Obrigação decorrente dos laços de parentesco - beneficiária amasiada - Pedido de exoneração do alimentante - Posterior casamento da alimentada - Fato superveniente que deve influir no julgamento - Pretensão atendida - Recurso Provido. Cessando a menoridade da alimentanda em razão das núpcias contraídas (art. 9º, § 1º, II, do CC), fica o alimentante exonerado da obrigação de pensioná-la, visto que com o casamento, aos cônjuges cumpre o dever de assistência mútua (art. 231, III CC)." (TJ/MS - Ap. Cível nº 35.422-5 - Comarca de Três Lagoas - Ac. unânime - 1ª turma Cível - Rel. Des. Josué de Oliveira - j. 12.04.94 - Fonte: DJMS: 09/06/94).

DOS PEDIDOS

Logo, requisita a Vossa Excelência, que:

1. Após ratificada cada uma das partes, do presente Acordo Judicial, seja dada procedência ao julgamento do pedido, oficializando, assim, a exoneração da obrigação alimentícia prestada pelo Primeiro Requerente à Segunda Requerente, pelas razões já supra citadas;

2. seja ouvido o Digníssimo Representante do Ministério Público;

3. conceda o benefício da Justiça Gratuita, conforme permissivo legal da Lei 1060/50 e de acordo com o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, pois os requerentes são pobres, na acepção jurídica do termo, não tendo condições financeiras de arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração de situação econômica em anexo;

4. a distribuição por dependência à .... Vara de Família desta Comarca, nos autos sob nº ......, de Ação de Separação Judicial, na qual foi firmado o acordo objeto da presente exoneração;

5. pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente, pela prova documental, que fica desde já requerida.

Dá-se à causa o valor de R$ .......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
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