Conheça os Principais Tributos Federais

Data:

A carga tributária brasileira é extensa e complexa. O contribuinte deve ficar atento aos impostos Federais, Estaduais e Municipais, verificando sempre suas peculiaridades e aplicações de acordo com a situação específica em que a pessoa física ou jurídica se encontra. Com base em informações divulgadas pelo site da Receita Federal, o Tax Group listou hoje os principais tributos federais no país. Confira abaixo:

Tributos Federais

IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros )

É o imposto que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros. São contribuintes as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)

Tributo muito recorrente na vida dos brasileiros. Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas)

Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também pagam tributos sobre a renda. São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.

Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Imposto que incide sobre o lucro líquido de pessoas jurídicas. Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, variando de 9% até 20% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

ITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

Imposto que incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

IPI (Imposto sobre produtos industrializados)

Tributação que incide sobre produtos industrializados. São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:  Na importação, quando acontece o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; e na operação interna, quando acontece a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. As alíquotas são várias e estão descritas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

II (Imposto de importação)

O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.

IE (Imposto de exportação)

O imposto sobre a exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro. É calculado utilizando-se como base o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional. A alíquota do IE atualmente encontra-se em 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior, não podendo ser superior a 150%.

Pis/Pasep e Cofins

São obrigações sociais. As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais.

Ambos os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:

  1.  o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
  2.  o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
  3.  a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.

Contribuições previdenciárias das pessoas físicas

Englobam as contribuições devidas pelas seguintes pessoas físicas:

  • o empregado, inclusive o doméstico;
  • o trabalhador avulso;
  • o contribuinte individual;
  • o micro empresário individual (MEI);
  • o segurado especial;
  • o produtor rural pessoa física; e
  • o empregador doméstico.

Em regra, a base de cálculo da contribuição é o salário de contribuição mensal. Para o produtor rural pessoa física e o segurado especial, a base de cálculo da contribuição é a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas

Abrangem diversas contribuições cobradas de empresas ou entidades equiparadas à empresa pela legislação, como, por exemplo:

  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde.

Em regra, a contribuição incide sobre a folha de pagamento, porém, alguns contribuintes estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária sobre a receita, como é o caso do produtor rural pessoa jurídica, da agroindústria, da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, além das empresas abrangidas pela Lei nº 12.546, de 2011.

Quer saber mais informações sobre os Impostos Federais e sobre como eles afetam o seu negócio?

CTA - Tax Group

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.