Microchips implantados sob a pele permitem pagar sem dinheiro ou cartão

Data:

Um microchip implantado sob a pele está virando tendência na Suécia, na Alemanha, na Austrália e na Nova Zelândia.

pagar contas
Créditos: ANNECORDON | iStock

Essa tecnologia futurista tem o tamanho de um grão de arroz, fica entre o polegar e o indicador, e serve para pagamentos sem dinheiro ou cartão, ou para abrir a porta de casa.

Na Suécia, já são cerca de 3 mil pessoas com o chip RFID implantado. Ao contrário de um código de barras, ele permite acesso remoto à informação que contém. Dispositivos antirroubo, estações de esqui e chips de identificação para animais domésticos são baseados nisso.

Esses chips estão presentes em boa parte dos smartphones e em passaportes eletrônicos, mas o uso em humanos é novo. Em 2015, a Epicentes, empresa de tecnologia de Estocolmo, anunciou que implantaria os chips nos seus funcionários para que pudessem entrar no prédio, usar a máquina copiadora e pagar café.

O cofundador e diretor da companhia, Patrick Mesterton, disse que "o maior benefício é a conveniência", já que o chip permite “substituir muitas coisas, como o cartão de crédito ou as chaves".

O chip permite realizar pagamentos sem contato (contactless), como na companhia nacional de trens SJ, a maior da Suécia e primeira do mundo a aceitar esse tipo de pagamento. Basta que a pessoa com microchip se inscreva no site da companhia para obter um número e poder pagar.

O uso do chip é um serviço opcional que ainda está em teste. Mas há expectativa que ele seja estendido para outras áreas e pagamento da vida cotidiana.

Entretanto, muitos criticam a iniciativa devido à preocupação com a privacidade e a segurança de seus usuários, já que o uso em serviços digitais certamente revela mais dados. (Com informações da BBC Brasil.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.