Ação contra Moro e desembargadores por "prende e solta" de Lula é arquivada no CNJ

Data:

CNJ arquiva ação contra Moro e desembargadores no caso de Lula, em abril deste ano.

cnj
Créditos: Izzetugutmen | iStock

O corregedor do CNJ arquivou o pedido de investigação apresentado contra o ex-juiz federal Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, Rogério Favreto e Carlos Eduardo Thompson Flores devido ao episódio envolvendo o ex-presidente Lula.

Em 8 de julho, Favreto emitiu decisão para revogar a prisão de Lula, mas, logo em seguida, Moro (de férias) e Gebran deram decisões contestando a ordem de Favreto. O impasse foi resolvido por Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do TRF-4, que reafirmou a validade da decisão de Gebran Neto.

O corregedor entendeu que não houve demonstração de ficou demonstrado qualquer indício de desvio de conduta por parte dos magistrados, motivo que levou ao arquivamento dos processos. Ele ainda entendeu que Moro fez apenas um "despacho-consulta" na ocasião, "buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula".

Em sua decisão, Humberto Martins apontou que “não há indícios de que a atuação do investigado Sergio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”.

Sobre Gebran Neto e Thompson Flores, entendeu que eles atuaram baseando-se em razoáveis fundamentos jurídicos. (Com informações do Uol.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.