Banco do Brasil indenizará aposentado após fraude com cartão de crédito

Data:

Aposentado teve seu cartão de crédito fraudado.

fraude no cartão
Créditos: Highwaystarz-Photography | iStock

O juiz da 2ª vara do JEC de São Paulo condenou o Banco do Brasil a indenizar, em danos materiais e morais, um aposentado prejudicado por compras fraudulentas realizadas com seu cartão de crédito.

O aposentado, correntista do Banco do Brasil, só utiliza a conta para receber proventos da aposentadoria. Em fevereiro de 2018, percebeu débitos em sua conta no valor de R$ 3.853,36, além de compras no cartão de crédito no valor de R$ 1.247,00. Ele nunca utilizou a modalidade de compra.

O magistrado entendeu que o banco possui responsabilidade objetiva em reparar o dano, aplicando-se ao caso o CDC, e, consequentemente, a inversão do ônus da prova. Para ele, não há excludente de responsabilidade, pois, “como se sabe, os mecanismos de fraude de cartões tornam-se mais eficientes a cada dia, cabendo às instituições financeiras e administradoras de cartão criarem mecanismos para proteger seus clientes contra atos dessa natureza, não configurada a isenção prevista no artigo 14, §3º, inciso II, do CDC”.

O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, porque os sistemas de segurança do banco não detectaram nenhum tipo de anomalia. E pontuou que é “inquestionável a responsabilidade do requerido, bem como o direito do autor a devolução da quantia indevidamente deitada de sua conta bancária e/ou paga por meio de utilização de cartão de crédito”.

Por isso, o BB pagará ao aposentado R$ 2 mil, por danos morais, e R$ 5.024,36 por danos materiais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1008066-74.2018.8.26.0016 - Sentença (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.