TAM pagará indenização por atraso de voo

Data:

A companhia aérea pagará R$ 3 mil por danos morais a passageiro.

tam
Créditos: Chalabala | iStock

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um passageiro devido ao atraso de voo. O processo nº 0069803-05.2014.815.2001 foi julgado na 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.

Laís Beltrão Magalhães, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação de indenização por danos morais e materiais, em face da companhia aérea, alegando comprou uma passagem aérea de João Pessoa/PB a São Paulo/SP. Ela teria chegado à capital paulista com 8 horas de atraso. Em decorrência do atraso de voo, que é falha na prestação de serviços, pleiteou os danos morais.

Não houve contestação.

A juíza destacou a revelia da TAM e o caráter consumerista da presente relação, fazendo incidir os preceitos do CDC. De acordo com o Código, é evidente a falha na prestação do serviço. O atraso de voo é uma quebra de expectativa, pois a alteração unilateral da programação viola os direitos de consumidor. Por isso, condenou a empresa aérea.

Leia a Sentença na íntegra: processo nº 0069803-05.2014.815.2001

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.