Faltar trabalho sem justificar é passível de justa causa, mesmo em caso de volta após acidente

Data:

A decisão é do TRT12.

justa causa
Créditos: Filipe Frazao | iStock

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) deu provimento ao recurso de uma empresa que despediu um trabalhador por justa causa. Para a turma, faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente.

Um funcionário ajuizou ação contra uma empresa do setor de metalurgia para reverter a dispensa por justa causa e receber as verbas rescisórias alegando que, em menos de dois meses após ter sofrido acidente de trabalho, foi dispensado por justa causa sem ter recebido aviso ou carta de demissão. O homem afirmou ainda que todas as suas faltas estariam amparadas por atestado médico.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o funcionário foi dispensado após diversas faltas sem justificativas que aconteceram ao longo de 10 meses de relação de trabalho, caracterizando desídia, segundo alínea 'e', do artigo 482, da CLT. Argumentou ainda que já havia aplicado as punições de advertência e suspensão pelo mesmo motivo, e que as ausências justificadas por atestado foram recebidas.

Contudo, a sentença de primeiro grau acolheu as alegações do autor e declarou, com base no artigo 9º, da CLT, a nulidade da justa causa aplicada pelo empregador. O juiz Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, entendeu que, embora, o trabalhador tenha se ausentado sem justificativa, a empresa não comunicou o motivo da rescisão, comprometendo, assim, a manutenção da pena aplicada.

A empresa recorreu, tendo seus argumentos acolhidos pelo desembargador Wanderley Godoy Júnior, relator do processo. Segundo Godoy Júnior, nem a lei nem a doutrina mencionam a necessidade de documento formal dando ciência ao empregado sobre os motivos que levaram a empresa a rescindir o contrato.

Para o desembargador, os requisitos para a aplicação da penalidade de justa causa estavam preenchidos. “Verifico que a ausência do reclamante, injustificadamente, caracteriza o ato de desídia, tipificado na legislação trabalhista. Verifico ainda que o reclamante possui histórico de ausências injustificadas ao longo da contratualidade, tendo a empresa aplicado, gradualmente, as penalidades inerentes ao seu poder disciplinar”, finalizou. (Com informações do Consultor Jurídico.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.