Justiça suspende processo de recuperação judicial da Avianca até fevereiro

Data:

Prazo é para companhia aérea apresentar proposta de pagamento das dívidas.

recuperação judicial
Créditos: Matheus Obst | iStock

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, após audiência de conciliação realizada entre arrendadores de aeronaves e representantes da companhia aérea, determinou a suspensão do processo de recuperação judicial da Avianca até o dia 1º de fevereiro. Foi, basicamente, a prorrogação das ações de reintegração de posse, pretendem apreender ou realizar outros atos de constrição de aeronaves e/ou motores.

A companhia aérea deverá, até a data, apresentar uma proposta de pagamento das dívidas vencidas até 31 de janeiro e/ou devolução escalonada das aeronaves e motores, e realizar os pagamentos das parcelas de leasing que vencerão a partir de 1º de fevereiro, nas datas previstas em contratos.

No termo de audiência de conciliação, ainda constou que, diante de discordância dos arrendadores sobre as propostas apresentadas, as partes retornarão ao juízo, que decidirá pela prorrogação ou não da suspensão das ações, bem como sobre a retomada das aeronaves e/ou motores. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1125658-81.2018.8.26.0100

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.