A CNT pede liminar para suspender entendimento do STF.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no STF a ADPF 560 para questionar as decisões dos tribunais estaduais permitindo a incidência de IPTU sobre imóveis da União utilizados na exploração de atividade portuária. Uma lei do Município de Campinas (SP) que autoriza tal tributação também é questionada na ação.
A entidade apontou que alguns Tribunais de Justiça (TJSP, TJBA e TJPR) estariam aplicando equivocadamente as decisões do STF em Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720) que afastaram a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista.
O fundamento seria a imunidade recíproca constitucional, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, mas que não alcança imóveis públicos ocupados por empresas de fins lucrativos. Isso teria permitido a tributação de IPTU.
A CNT destaca que a atividade portuária é uma atividade de interesse público, sujeita a outorga estatal.
E argumenta que os tribunais “têm autorizado a inconstitucional exigência de IPTU sobre a simples posse de qualquer imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido, a qualquer título, a pessoa jurídica de direito privado. Esta extensão equivocada e inconstitucional é que vem gerando, por equívoco na aplicação dos citados precedentes e de forma inconstitucional, a exigência deste imposto das operadoras portuárias, seja pela aplicação das teses aos processos em que se discute a tributação das áreas portuárias, seja pela edição de novas leis autorizando tal tributação”.
Por isso, pede liminar para suspensão dos processos que discutem a aplicação do entendimento do STF nos REs 601720 e 594015 no que tange a cobrança de IPTU sobre imóveis de entes públicos cedidos para o desempenho de atividades portuárias. Também pede a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 181/2017 de Campinas.
No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da “exigência de IPTU sobre a posse, a qualquer título, de imóveis pertencentes à União, reversíveis após o fim dos contratos, localizados em zonas portuárias, ocupados pelas operadoras e destinados ao exercício de suas atividades-fim, dando o adequado contorno às teses fixadas pelo Supremo”. Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei complementar de Campinas. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: ADPF 560