Conduta de desembargadora do TJ-RJ em post sobre Guilherme Boulos será apurada no CNJ

Data:

Post foi feito após decreto da posse de armas.

Guilherme Boulos
Créditos: Undrey | iStock

A conduta controversa da desembargadora Marília Castro Neves, do TJ-RJ, referente a Guilherme Boulos será apurada em procedimento no CNJ. Nas redes sociais, ela postou uma imagem do coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e disse que ele será recebido "na bala" após o decreto que facilitou posse de armas.

Por causa da imagem, a desembargadora é alvo de outros cinco procedimentos disciplinares.

A abertura de pedido de providências foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para apuração de possível prática de conduta vedada aos magistrados pela Constituição (artigo 95, parágrafo único, III), pela Lei Orgânica da Magistratura (artigo 36, III), pelo provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (artigo 2º, §1º) e pelo Código de Ética da Magistratura (artigos 1º, 13,16 e 37).

O ministro também salientou os 5 procedimentos disciplinares que correm no CNJ contra a magistrada. Todos dizem respeito ao uso inadequado das redes sociais. Um dos procedimentos diz respeito a Marielle Franco, a quem a desembargadora se referiu como “engajada com bandidos” e eleita com apoio do Comando Vermelho.

A desembargadora terá 15 dias para se manifestar sobre as publicações e, após sua resposta, a Corregedoria decidirá se abrirá ou não processo administrativo para investigar a conduta. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.