Seguro de empréstimo habitacional só cobre parcelas a vencer em caso de morte

Data:

Decisão é do TRF-2.

parcelas
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

O Fundo de Compensação de Variações Salariais cobre somente as parcelas por vencer, quando ocorre morte de quem financiou imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. Não há cobertura das parcelas que já estavam em aberto.

Assim, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 (RJ e ES) confirmou a decisão anterior da própria turma que considerou devida a cobrança feita por uma seguradora ao espólio de um homem, referente ao saldo devedor do financiamento de imóvel pelo SFH.

Os herdeiros ajuizaram uma ação na Justiça Federal por entenderem que, com a morte do homem, a seguradora deveria quitar o saldo devedor por meio do FCVS (seguro contratado pelos tomadores de empréstimos da Caixa Econômica Federal), já que ele prevê a quitação do saldo em caso de morte do contratante.

Porém, o relator do caso afirmou que a FCVS assume as parcelas por vencer, e não dívidas já pendentes. O magistrado destacou que, quando o homem morreu, ele já estava inadimplente, motivo pelo qual o seguro não cobre essa dívida. Assim, determinou que o espólio arque com as parcelas já vencidas e negou o pedido dos herdeiros. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0014369-44.2011.4.02.5101

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.