Família impedida de amamentar bebê por falso diagnóstico de HIV será indenizada

Data:

Decisão é do STJ.

hiv
Créditos: Natalia Deriabina | iStock

A decisão do TJPE, que condenou um hospital ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à uma família impedida de amamentar o recém-nascido em virtude de falso diagnóstico de vírus HIV da mãe, foi mantida por unanimidade pela 4ª Turma do STJ.

Após o parto, a família doou o cordão umbilical, que foi submetido a exame laboratorial. O resultado testou positivo para HIV, e a mãe foi impedida de amamentar. Mas, sete dias depois do parto, um novo exame (com sangue coletado quatro dias antes) apontou o resultado negativo para o vírus.

Na ação de indenização, a família disse que houve responsabilidade civil do hospital, da médica que fez o parto e do laboratório responsável pelo diagnóstico. Os autores apontaram que também houve suspeitas sobre a conduta moral da genitora.

Em primeiro grau, o magistrado julgou improcedente o pedido devido à ausência de fato que gerasse o dano moral. O TJPE reformou a sentença e condenou o hospital ao pagamento de danos morais, mas manteve a improcedência da ação em relação à médica e ao laboratório.

No recurso especial, o hospital disse que o resultado falso positivo é uma situação comum, descaracterizando negligência ou imperícia médica. Ele ainda afirmou que não houve demora na realização da contraprova que constatou a ausência do vírus.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a demora foi falha na prestação do serviço.O colegiado entendeu que o hospital deveria ter feito nova coleta de sangue da mãe imediatamente para confirmar o teste, e não 4 dias depois do parto, tendo em vista a urgência e a importância do aleitamento materno logo nos primeiros momentos de vida do bebê.

Salomão pontuou que “Não se pode menosprezar a importância da amamentação nos primeiros dias de vida do bebê, sendo certo que qualquer mãe, mesmo em caso de impossibilidade física, sofrerá inexorável e excepcional abalo emocional se for impedida de realizar um ato tão essencial ao exercício pleno da maternidade”.

Ele também destacou a Portaria 151/2009 do Ministério da Saúde que considera o teste inicial do sangue coletado na placenta como mera triagem. A portaria determina que, em caso de resultado positivo no teste, é necessária a coleta imediata de nova amostra para exame, o que não foi feito.

E concluiu: “Desse modo, não se revela razoável que, em uma situação de indiscutível urgência, tenha o hospital aguardado quatro dias (contado o do parto) para providenciar a coleta de nova amostra de sangue da lactante para fins de realização da primordial confirmação do teste rápido positivo para HIV”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1426349 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.