Cobrança de correções sobre integralidade do débito tributário é enriquecimento ilícito do Fisco

Data:

Decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

Cobrança de correções
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá (PR), ao entender que caracteriza enriquecimento ilícito da Fazenda a incidência de juros, multa e correção monetária sobre a integralidade do débito tributário, desconsiderando pagamento parcial feito pelo contribuinte, declarou indevida a cobrança feita em ação de execução fiscal e determinou a devolução de R$ 207.208,15 pelo Fisco.

A Sicredi Maringá, cooperativa de crédito, ajuizou uma ação questionando a cobrança de débito tributário no valor de R$ 145.719,98 referente ao exercício de 2006. Após negativa dos embargos à execução fiscal, ela depositou judicialmente a quantia em abril de 2008. Entretanto, após o pagamento, o Fisco alegou que o débito era de R$ 150.420,65 e cobrou de juros, multa e correção monetária com base no montante inicial e não apenas no valor que faltava de R$ 4.700,67.

Mesmo refutando o total, a cooperativa depositou judicialmente o valor de R$ 224.615,01, mas ajuizou ação de repetição de indébito para reverter a cobrança injustificada. A defesa apontou que “a cobrança indevida acarretou diversos problemas para a cooperativa, que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal para não ter as atividades interrompidas”.

E completou que “esse suposto débito estava impedindo a emissão de certidão negativa de tributos municipais, por isso a cooperativa preferiu fazer o pagamento e recorrer posteriormente”. Para seu advogado, a Fazenda deveria calcular juros, multa e correção monetária sobre a diferença do valor que faltava pagar, que era cerca de R$ 4 mil (R$ 17.408,86 atualizado).

O juiz acatou a tese da defesa e ressaltou que o método utilizado pelo Fisco causou enriquecimento indevido por desconsiderar o pagamento parcial feito pela cooperativa. Para ele, "em não sendo integral o depósito, como já reconheceu a parte autora nesta demanda, persiste a ocorrência de juros e correção monetária, de forma a punir o atraso injustificado no pagamento, bem assim garantir o valor da moeda diante do fenômeno inflacionário".

E completou: "Não se pode considerar a integralidade do crédito tributário neste cálculo, porquanto a medida tende a gerar enriquecimento indevido em favor do ente político, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, a redação do artigo 884, ex vi do Código Civil". (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0002402-55.2017.8.16.0190

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.